terça-feira, 9 de abril de 2013

O que muda com a nova PEC das doméstica?

Entre os pontos aprovados automaticamente estão a jornada de 44 horas semanais, o pagamento de horas extras com adicional de 50% e o respeito a acordos e convenções coletivas. A grande mudança trazida pelas novas regras é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia. São numerosos os trechos da PEC que ainda dependem de regulamentação do Congresso: a concessão de auxílio-creche, o pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o adicional noturno são os principais. Jornada de trabalho: A partir de agora, a carga horária máxima de trabalho semanal é de 44 horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. No entanto, o trabalho diário não pode exceder 8 horas. No caso dos empregados que dormem no serviço, fica estabelecido o seguinte: se não houver atribuições no tempo de descanso, não há problemas. Não gera hora extra e nem adicional noturno. Caso contrário, como no caso das babás que ficam à disposição das crianças durante a noite e acordam para cuidar delas quando necessário, é preciso pagar adicional (igual a um terço do valor da hora de trabalho normal) e hora extra (no caso de trabalho que efetivamente interrompa o descanso). Hora Extra: Só é permitido até 2 horas de hora extra por dia. Para saber seu valor, pegue o salário mensal, divida por 220 horas e, com esta conta, você chega ao salário-hora. Esse valor é a base da hora extra, que é o salário-hora mais 50%. Ou seja: se o salário-hora é R$ 10,00, o valor da hora-extra é R$ 15,00. Descanso para o almoço e folga obrigatória: Fica estabelecido que o empregado doméstico tem o direito de tirar entre 1 e 2 horas de almoço por dia, sem que seja realizado nenhum desconto salarial. Além disso, é seu direito ter uma folga semanal, preferencialmente aos domingos, mas que pode variar conforme o acordo entre patrão e empregado. Proibição de remuneração variável: Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável. Além disso, fica vedada a discriminação e diferença salarial por critérios de sexo, idade, estado civil, cor ou deficiência física. Menores de idade: Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Empregada mensalista X diarista: A diferença básica é que a diarista só pode trabalhar duas vezes por semana na mesma casa. Mais do que isso, já segue as regras da empregada mensalista, que possui todos os direitos estabelecidos nesta nova lei. Caso o empregador não cumpra esta regra, estará sujeito a processos jurídicos. Outra questão importante: é ilegal demitir uma empregada e contratá-la depois por um salário menor.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Você sabe como são elaboradas as leis?

Muitas vezes criticamos a Legislação do Brasil, por uma série de fatores. Com certeza muitas pessoas não sabem como são elaboradas as leis. A Justiça diversas vezes tem sido criticada, pela morosidade ou por algumas decisões que são tomadas, mas talvez tudo isto é em função da legislação e não da vontade dos tribunais. Os nossos representantes no Congresso Nacional, que são eleitos pelo povo, são os principais responsáveis pela legislação que enfrentamos no dia a dia. A elaboração de leis é fruto de um conjunto de procedimentos previamente estabelecidos de que se servem os Parlamentares em sua função de legislar e fiscalizar. Esse trâmite de ações é denominado processo legislativo. A norma que orienta o processo legislativo na Câmara dos Deputados é o Regimento Interno. O processo legislativo tem início por meio da apresentação das seguintes proposições: projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, medida provisória e proposta de emenda à Constituição. A iniciativa das leis pode ser dos Parlamentares, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador Geral da República e de grupos organizados da sociedade. Em ambas as Casas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, as proposições passam por diversas etapas de análise e votação. A análise da constitucionalidade, da admissibilidade e do mérito é feita nas Comissões. Já no Plenário, órgão máximo das decisões da Câmara dos Deputados, são deliberadas as matérias que não tenham sido decididas conclusivamente nas Comissões. Nesse caso, discutido e votado o projeto de lei nas Comissões, é dispensada a sua votação pelo Plenário, excetuados os casos em que houver recurso de um décimo dos membros da Casa. Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto. Se o projeto for sancionado, o Presidente da República tem o prazo de 48 horas para ordenar a publicação da lei no Diário Oficial da União. É desta forma que acontece a tramitação da elaboração das Leis do Brasil no Congresso Nacional. Quando pensarmos em criticar alguma lei ou a forma em que ela está sendo aplicada, primeiro temos que nos questionar em que Deputado ou Senador votamos na última eleição? O povo brasileiro também é responsável pelos seus representantes na Assembleia Legislativa, Câmara Federal, Senado, Governo do Estado e Presidente da República. E é claro que em cada município, os vereadores e o prefeito também foram eleitos pela maioria.

terça-feira, 2 de abril de 2013

O Governo do seu Município, Estado ou País, está cumprindo a lei?

O artigo 37 da Constituição Federal afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Princípio da Legalidade determina que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei, esse princípio ganha tanta relevância pelo fato de não proteger o cidadão de vários abusos emanados de agentes do poder público. Na teoria, na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. O Princípio da Impessoalidade, ainda que um pouco conturbado, mas é relacionado com a finalidade de que o administrador público só pratique os atos em seu fim legal. Alguns doutrinadores afirmam que esse princípio se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, sem benefícios a um a outro. Para a garantia deste principio, o texto constitucional completa que para a entrada em cargo público é necessário a aprovação em concurso público, mesmo que há ainda muitos cargos de confiança dos administradores. Neste caso, a legislação assegura que estes devem ser somente destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. O Princípio da Moralidade diz que tendo por base a “boa administração”, este princípio relaciona-se com as decisões legais tomadas pelo agente de administração publica, acompanhado, também, pela honestidade. Desta forma, fica claro, a importância da moralidade na Administração Publica. Um agente administrativo ético que usa da moral e da honestidade, realiza uma boa administração, consegue discernir a licitude e ilicitude de alguns atos, além do justo e injusto de determinadas ações, podendo garantir um bom trabalho. O Princípio da Publicidade faz com que os atos sejam conhecidos externamente, ou seja, na sociedade, é necessário que eles sejam publicados e divulgados, e assim possam iniciar a ter seus efeitos, auferindo eficácia ao termo exposto. A Lei maior determina que as administrações públicas devem divulgar para à população as ações que estão sendo executadas. Tudo o que for feito é preciso ser mostrado para os cidadãos através da imprensa. Faz parte do Direito da Informação, que está no rol de Direitos e Garantias Fundamentais. O Artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O Princípio da Eficiência zela pela “boa administração”, aquela que atende aos anseios na sociedade e que possa atingir resultados positivos e satisfatórios, como o próprio nome já faz referência, ser eficiente. Doutrinadores apontam que o Princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. A eficiência é uma característica que faz com que o agente público consiga atingir resultados positivos, garantindo à sociedade uma real efetivação dos propósitos necessários, como por exemplo, saúde, qualidade de vida, educação, etc. Com isto, todos os administradores deveriam aprender e ter na “ponta da língua” os Princípios da Administração Pública, com o mesmo termo que é usado na faculdade quando aplicado aos estudantes de direito para guardarem a sigla: LIMPE- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Você conhece os direitos das crianças e adolescentes?

O Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, é considerada umas das melhores e mais abrangentes leis do mundo no que diz respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes. Ele trata dos direitos de todos os adolescentes e crianças, inclusive as que cometerem infrações. Aos menores a lei não trata os delitos cometidos como crime, mas como ato infracional. Entre alguns dos pontos da referida legislação, consta que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. • A criança e o adolescente têm direito à proteção a vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. É assegurado atendimento médico a criança e ao adolescente através do SUS (Sistema Único de Saúde). • É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Vale frisar que o Estatuto considera como criança os que tem até 12 anos incompletos e adolescentes os que têm entre 12 e 18 anos. O ECA também prevê a obrigatoriedade de serem criados conselhos municipais, estaduais e nacional, para tratar exclusivamente dos assuntos relacionados a crianças e adolescentes. A lei diz que em cada município deve ter no mínimo, um conselho tutelar, composto de 5 membros escolhidos pela comunidade local. Caberá ao conselho zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e o adolescente, requerer serviços públicos na área de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, encaminhando denúncias ao Ministério Público. Quanto aos jovens infratores, o ECA traz várias garantias, sempre visando que durante o cumprimento da punição, ele seja tratado dignamente e que o castigo seja aliado a aprendizado e lazer. O termo “pena” usado para os adultos não pode ser aplicado aos menores e foi substituído por “medida-sócio-educativa”. Eles não podem ser chamados de presos ou detentos, mas de internos. Alguns dos mais importantes artigos do ECA em relação ao menor infrator: • Devem ser tratados com respeito e dignidade. • Devem ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal. • Devem receber escolarização e profissionalização. • Devem realizar atividades culturais, esportivas e de lazer. • É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos. • Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas. O período máximo de internação é de 3 anos, com liberação compulsória aos 21 anos de idade. A internação não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. Não havendo local especial para menores na cidade em que foi preso, deve ser transferido para localidade próxima onde exista uma unidade para menores. Só pode permanecer em local não apropriado (como delegacias, por exemplo), por, no máximo cinco dias, e não pode ficar junto com maiores. Deve ficar em dependências separadas e em seção isolada dos adultos. O ECA também prevê cadeia para outros casos: • Submeter a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexames e/ou constrangimento: detenção de 6 meses a dois anos. • Submeter o menor a tortura: reclusão de 1 a 5 anos. • Se a tortura resultar em lesão corporal grave: 2 a 8 anos • Se a tortura resultar em lesão corporal gravíssima: 4 a 12 anos. • Se a tortura resultar em morte: 15 a 30 anos. Enfim, o ECA tem sido visto muitas vezes como uma letra morta, já que pouco se cumpre dele.

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